Fonte: Folha de Boa Vista – RR
Autor: desconhecido
Em agosto do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou a restrição, através da RDC 44/2009, na venda de medicamentos e utensílios em farmácias e drogarias de todo o país. Contrariando a resolução, o governador Anchieta Júnior sancionou, na última sexta-feira, a lei nº 071, regulamentando o comércio de artigos de conveniência e serviços nos estabelecimentos farmacêuticos do Estado.
Conforme a resolução da Anvisa, fica proibida a comercialização de brincos comuns, piercings, lentes de grau, chicletes, balas, sorvetes e outros alimentos e bebidas pelas farmácias, entre outras restrições.
A lei estadual, de autoria do Executivo, permite que as drogarias continuem a comercializar produtos para bebês, aparelhos celulares, CDs, DVDs, fitas, cartões celulares, bebidas não alcoólicas, sorvetes, doces, produtos de higiene ambiental, brinquedos, armarinhos, vestuários, entre outros. Além de prestar serviço de utilidade pública como receber contas de água, luz, telefone e boletos bancários.
Ainda em nota, a Agência destacou que entende que regulamentações contrárias a RDC 44/2009 da Anvisa, além de serem prejudiciais à saúde da população, podem ter a constitucionalidade questionável, tendo em vista que a lei 5.991/73 restringe a venda, em farmácias e drogarias, de “drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e produtos correlatos”.
A Anvisa defende que farmácias e drogarias são estabelecimentos de promoção da saúde com atividades bem definidas, conforme prevê a lei federal. Esses estabelecimentos devem funcionar como uma extensão das orientações médicas e dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O regulamento proposto pela Anvisa também valoriza o papel do farmacêutico nesses estabelecimentos. Os serviços farmacêuticos somente poderão ser realizados por farmacêutico ou outro profissional qualificado e legalmente habilitado segundo a legislação vigente, desde que ele comprove adequada capacitação técnico-científica e esteja sob a supervisão de responsável técnico (farmacêutico).
Além da dispensação (venda assistida) de medicamentos, o texto da resolução permite, às farmácias e drogarias, a prestação de serviços farmacêuticos como medição e monitoramento de pressão arterial, de temperatura corporal e de glicemia capilar, além de acompanhamento farmacoterapêutico.
O prazo de adequação quanto à resolução 44/2009 termina no próximo dia 17 de fevereiro. As farmácias e drogarias que não estão associadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Farmácias), que entrou com uma ação judicial pedindo a suspensão da RDC, estão passíveis a autuações e multas por descumprimento da resolução. Os valores variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.
FÓRUM – No dia 4 de fevereiro, profissionais da Anvisa virão ao Estado para ministrar o Fórum de Apresentação da resolução 44/09. O evento será promovido pelo Setor de Medicamentos da Vigilância Sanitária Estadual (Visa/RR) no auditório da Faculdade Cathedral, das 14h às 18h. O fórum estará aberto para participação de farmacêuticos, empresários do ramo, estudantes e à população em geral.
Sindfarma diz que resolução não é lei.